sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Como votar nas Eleições 2016
Nas Eleições Municipais 2016 serão eleitos os prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios brasileiros, através da urna eletrônica. O primeiro cargo que aparecerá na urna será o de vereador e logo depois o de prefeito. Ao finalizar o voto a urna emitirá um breve sinal sonoro e a mensagem “FIM”, para indicar que os votos foram computados.
Como votar na urna eletrônica
O voto para vereador pode ser feito de duas formas: diretamente no candidato, ou no partido de sua preferência, o chamado “voto de legenda”. Para votar no vereador escolhido é preciso digitar os cinco dígitos que compõem o número do candidato. Quando finalizar, aparecerá a foto, o nome e o partido do candidato, se estiver correto, basta apertar na tecla verde que diz “Confirma”.
Já para votar no partido, o eleitor deve digitar apenas os dois primeiros dígitos do número do candidato, que representa o número da legenda, e quando aparecer o nome do partido escolhido, é só apertar a tecla verde “Confirma”. Caso tenha errado algum número, é só apertar a tecla laranja “Corrige”, digitar novamente o número do candidato ou do partido e clicar na tecla “Confirma”.
Para votar no prefeito de sua preferência basta inserir os dois dígitos que compõem o número do candidato, logo em seguida a tela mostrará a foto, o nome e o número do prefeito, além da foto e do nome do seu respectivo vice-prefeito. Se as informações estiverem corretas, basta clicar na tecla “Confirma”.
Como votar nulo e em branco
Para votar nulo para vereador é necessário digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo “00000”, e apertar a tecla verde “Confirma”. Se o eleitor também quiser votar nulo para prefeito, deve digitar “00” e logo depois na tecla “Confirma”.
Veja as consequências do voto nulo
Quem quiser votar em branco para vereador deve apertar na tecla branca que diz “Branco” e logo depois na tecla “Confirma”. Se o eleitor decidir votar em branco também para prefeito, basta clicar novamente na tecla “Branco” e depois na tecla “Confirma”.
Vale lembrar que o voto em branco e o nulo não são considerados votos válidos, isto é, eles não entram para o cálculo do resultado das eleições. Eles indicam que o eleitor preferiu não votar em nenhum dos candidatos disponíveis e servem apenas para fins estatísticos.
É possível simular o voto em uma urna eletrônica virtual no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na parte superior da urna terá uma lista com os candidatos fictícios de cinco partidos diferentes, também fictícios. Para ver todos os candidatos basta clicar na seta do lado direito da lista. Para votar é necessário clicar nos números dos candidatos com o mouse e depois na tecla “Confirma”.
Diferenças entre Voto Nulo e Voto em Branco
Antes de tudo, o eleitor precisa saber que tanto o voto nulo quanto o branco não são válidos, isto é, não entram para a apuração dos resultados das eleições. Eles também não vão para o candidato que está ganhando, na realidade não são transferidos para nenhum candidato.
Voto nulo
É um tipo de manifestação do eleitor para anular o seu voto, não é considerado um voto válido e serve apenas para fins estatísticos. Como não é computado, o voto nulo não vai para nenhum candidato.
Não existe um botão específico na urna eletrônica para votar nulo, para isso o eleitor precisa inserir um número de candidato que não existe, como “00” e apertar a tecla “Confirma”.
Voto em branco
Apesar de também não ser um voto válido, o voto em branco indica que o eleitor não aprova nenhum dos candidatos. Também não é usado na contagem dos resultados da eleição e não será transferido para qualquer candidato.
Para votar em branco na urna eletrônica o eleitor deve apertar na tecla “Branco” e depois na tecla “Confirma”.
Mais de 50% de voto nulo ou branco anula a eleição?
Não. Os votos nulos ou brancos não entram no cálculo dos resultados das eleições, pois não são considerados válidos. A eleição só será anulada caso o candidato vencedor, aquele que receber mais de 50% dos votos válidos, for cassado após o resultado da eleição. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcará uma nova eleição em um intervalo de 20 a 40 dias.
Os votos em branco ou nulo vão para o candidato que está ganhando?
Não. Apenas os votos válidos são destinados aos candidatos, como o voto em branco ou nulo não são válidos, não são transferidos para nenhum candidato.
Como o voto em branco ou nulo influencia a eleição?
Ao votar em branco ou nulo o eleitor deixa de votar em algum candidato, o que diminui a quantidade de votos válidos. Quantos mais votos nulos ou em branco, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito, já que vence o que tiver mais de 50% dos votos válidos.

Por exemplo, se uma cidade tiver 10 eleitores e 2 candidatos, e não houver nenhum voto em branco ou nulo, o candidato que tiver 6 votos será eleito. Caso 2 eleitores votem em branco e 2 votarem nulo, sobram apenas 6 votos válidos, então o candidato vencedor será aquele que alcançar 4 votos.

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